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Regulamentação/

Nova actualização da ANAon

Após o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos ter publicado dois comunicados, agora é a vez da ANAon (Associação Nacional de Apostadores Online), fazer um resumo/actualização para os seus associados.

Eis o texto enviado esta tarde:

Caros sócios da ANAon:

Serve o presente email para dar conhecimento das últimas informações sobre o processo de regulamentação das apostas e póquer online em Portugal.

Sobre as Apostas Simples à Cota e Póquer Online:

  • Dos 17 regulamentos de jogo online enviados pelo SRIJ para a comissão europeia a 05/08/2015 (base de dados TRIS):
    • 12 não tiveram qualquer resposta,
    • 4 tiveram resposta apenas de "comentários" pela Comissão
    • 1 teve resposta de "parecer circunstanciado" pela Comissão, o que levou aumento de prazo do fim do statu quo para +1 mês, agora com data de 07/12/2015
  • O regulamento que teve adiamento de período de statu quo é o 2015/459/P "Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online", é um regulamento indispensável para a emissão das licenças, por isso a previsão para que sejam emitidas as primeiras licenças de apostas online e póquer online é agora para Dezembro de 2015.
  • O SRIJ emitiu um comunicado sobre este assunto que pode ser lido em http://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/comunicado/.
  • LER MAIS na atualização de 9.11.2015 em http://www.anao.pt/revisto-o-regulamento-de-apostas-desportivas-cruzadas-novo-prazo/.

Sobre as Apostas cruzadas:

  • Foi publicado a 12 de Novembro de 2015 no website da Base de dados TRIS (Technical Regulations Information System) da Comissão Europeia a versão final do regulamento de apostas desportivas cruzadas para receber comentários de eventuais interessados na União Europeia.
  • Este período para recepção de eventuais comentários ou pareceres circunstanciados, denominado de período de statu quo, teve início a 12/11/2015 e com a duração de 3 meses terminará a 15/02/2016.
  • Dado este prazo, e caso não haja “pareceres circunstanciados” que faça aumentar por +1 mês este período de statu quo, a data esperada para as primeiras licenças de bolsas de apostas em Portugal é o fim de Fevereiro de 2016.
  • Os vários contributos dados pela ANAon neste processo permitiram passar de uma 1ª versão com impostos obrigatório em cada aposta ganha e perdida, para esta versão final onde as comissões são decididas pela entidade exploradora (bolsa de apostas). O imposto especial de jogo online incidirá sobre todas as comissões cobradas pela bolsa de apostas aos jogadores.
  • Trata-se de um modelo de taxação semelhante ao que existe no Reino Unido e por isso é de esperar um mercado muito idêntico ao de Inglaterra em Portugal. Também está garantida a liquidez internacional, algo que sempre esteve garantido desde início.
  • LER MAIS e download do regulamento de apostas cruzadas enviado para a Comissão Europeia em http://www.anao.pt/regulamento-final-de-apostas-desportivas-cruzadas-enviado-para-a-comissao-europeia/.

Melhores cumprimentos,
A direção da ANAon

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